Em nota de imprensa, a Segurança Social, no Âmbito da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 10/2025 de 24 de janeiro que determinou o alargamento do territorial para efeitos das medidas excecionais e apoios às populações afetadas pelos incêndios ocorridos em Portugal Continental entre 15 e 19 de setembro de 2024, informa:
Uma vez que Baião se encontra em zona delimitada pela referida RCM, pode beneficiar de apoios no domínio do regime excecional e temporário de isenção do pagamento de contribuições.
Estas medidas são complementadas pelos seguintes apoios no domínio do regime excecional e temporário de isenção do pagamento de contribuições:
Como pedir os apoios
As entidades empregadoras e trabalhadores independentes podem pedir os apoios através de formulário disponível na Segurança Social Direta, em:
Emprego > Medidas de Apoio > Calamidades - Apoio extraordinário do pagamento de contribuições.
Para mais informações sobre as medidas
Consulte o Guia Prático Medidas de Apoio Imediato às Entidades Empregadoras e Trabalhadores Independentes afetados pelos incêndios ocorridos entre 15 e 19 de setembro de 2024, disponível no site da Segurança Social no menu Acessos Rápidos> Guias Práticos.