Em
O Comércio de Baião

2025/02/13

APOIOS EXCECIONAIS AOS INCÊNDIOS OCORRIDOS EM SETEMBRO DE 2024

Destaque

Em nota de imprensa, a Segurança Social, no Âmbito da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 10/2025 de 24 de janeiro que determinou o alargamento do territorial para efeitos das medidas excecionais e apoios às populações afetadas pelos incêndios ocorridos em Portugal Continental entre 15 e 19 de setembro de 2024, informa:

Uma vez que Baião se encontra em zona delimitada pela referida RCM, pode beneficiar de apoios no domínio do regime excecional e temporário de isenção do pagamento de contribuições.

Estas medidas são complementadas pelos seguintes apoios no domínio do regime excecional e temporário de isenção do pagamento de contribuições:

  • Isenção total do pagamento das contribuições à Segurança Social a cargo das entidades empregadoras e dos trabalhadores independentes, cuja atividade tenha sido diretamente afetada pelos incêndios, durante um período de seis meses (referente às remunerações dos meses de outubro de 2024 a março de 2025). Este período pode ser prolongado (prorrogado) até ao máximo de 6 meses, após avaliação.
  • Isenção parcial de 50% do pagamento das contribuições à Segurança Social a cargo das entidades empregadoras, durante um período de três anos. Esta isenção é aplicável às entidades que contratem trabalhadores em situação de desemprego diretamente causado pelos incêndios.

Como pedir os apoios

As entidades empregadoras e trabalhadores independentes podem pedir os apoios através de formulário disponível na Segurança Social Direta, em:

Emprego > Medidas de Apoio > Calamidades - Apoio extraordinário do pagamento de contribuições.

Para mais informações sobre as medidas

Consulte o Guia Prático Medidas de Apoio Imediato às Entidades Empregadoras e Trabalhadores Independentes afetados pelos incêndios ocorridos entre 15 e 19 de setembro de 2024, disponível no site da Segurança Social no menu Acessos Rápidos> Guias Práticos.

 

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