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O Comércio de Baião

2025/08/08

ELETRIFICAÇÃO DA LINHA FERROVIÁRIA MARCO DE CANAVESES/PESO DA RÉGUA DECLARADA DE IMPRESCINDÍVEL UTILIDADE PÚBLICA

Destaque

Foi hoje publicada em Diário da República o Despacho da declaração de imprescindível utilidade pública do projeto de Eletrificação da Linha Ferroviária entre Marco de Canaveses e Peso da Régua, localizado nos concelhos de Baião e de Mesão Frio.

A Infraestruturas de Portugal, SA, pretende instalar o projeto de Eletrificação tendo para o efeito solicitado autorização para proceder ao corte de 292 sobreiros, numa área de intervenção de 1,135 ha de povoamento e de pequeno núcleo com elevado valor ecológico daquela espécie, localizada nos concelhos de Baião e de Mesão Frio.

Depois de devidamente justificado pela Infraestruturas de Portugal mereceu o seguinte despacho:

Despacho n.º 9412/2025 – de 08-08-2025 - N.º 152 - 2.ª série

O Secretário de Estado das Infraestruturas e o Secretário de Estado das Florestas, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 6.º, e no artigo 8.º, todos do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, determinam o seguinte:

1 — Declarar de imprescindível utilidade pública o projeto de Eletrificação da Linha Ferroviária Marco de Canaveses/Peso da Régua, localizado nos concelhos de Baião e de Mesão Frio.

2 — Condicionar o abate dos sobreiros na área do empreendimento identificado no número anterior aos seguintes requisitos:

a) À aprovação e implementação do projeto de compensação e respetivo plano orientador de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual;

b) Ao cumprimento das condicionantes decorrentes da declaração de impacte ambiental;

c) Ao cumprimento de todas as demais condicionantes e exigências legais aplicáveis e condicionantes decorrentes do licenciamento e execução da obra;

d) Ao estabelecimento de protocolo entre a Infraestruturas de Portugal, SA, e o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, IP, para constituição de garantia escrita a favor do ICNF, IP, nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual.

31 de julho de 2025. — O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo. — 1 de agosto de 2025. — O Secretário de Estado das Florestas, Rui Miguel L

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