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O Comércio de Baião

2023/07/17

FAMILIARES DE EÇA DE QUEIROZ MANIFESTAM INDIGNAÇÃO E SURPRESA PELA TRASLADAÇÃO DO ESCRITOR EM DOCUMENTO ENTREGUE NA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Destaque

Os signatários do documento, que a seguir transcrevemos e que deu entrada na Assembleia da República, informaram também que vão avançar com uma PROVIDÊNCIA CAUTELAR, tendo como objetivo anular a resolução tomada em 2021, conforme descrevem no respetivo documento.   DOCUMENTO: Senhor Presidente da Assembleia da República Excelência,   José Maria Eça de Queiroz, António Benedito Afonso Eça de Queiroz, Maria Teresa Afonso Eça de Queiroz, Isabel Maria Afonso Eça de Queiroz, Francisco de Paula Queiroz de Andrada, Ana Leonor Queiroz de Andrada, bisnetos e herdeiros legítimos de Eça de Queiroz, vimos por esta forma manifestar a nossa mais sentida indignação e surpresa pela forma como foi promovida a execução da Resolução da Assembleia da República que autorizou a trasladação dos restos mortais de nosso bisavô Eça de Queiroz, do cemitério onde jaz, em paz, ao lado de sua Filha, em Santa Cruz do Douro, Baião, para o Panteão Nacional. Tal Resolução, de 2021, afronta a vontade de Familiares do Escritor, entre os quais os subscritores, que nunca foram consultados ou previamente ouvidos sobre tal propósito. Afronta a vontade do povo de Santa Cruz do Douro, e de muitos munícipes de Baião, que se orgulham de acolher, na sua terra, eternizada como “Tormes” na eloquente prosa de uma das maiores figuras da Literatura Portuguesa. A esse tempo manifestaram o seu desagrado e oposição através de um abaixo-assinado promovido por cidadãos locais – cujo texto se envia em anexo – e que recolheu mais de quatrocentas assinaturas. E afronta, sobretudo, a vontade presumida de Eça de Queiroz, que os seus Familiares e instituidores da Fundação Eça de Queiroz fizeram questão de respeitar, quando, em Setembro de 1989 , contra todas as dificuldades, não pouparam esforços para conseguir a trasladação dos restos mortais do Escritor de Lisboa, onde havia sido sepultado, para “Tormes”, como seu último destino. Decorridos quase dois anos sem sinal ou evidência do prosseguimento do propósito da trasladação, o tema emergiu, há algumas semanas, reacendendo a polémica e convocando de novo todos os que, no respeito pela vontade do Escritor, entendem que “ É EM TORMES QUE ELE DEVE FICAR”. Como se alcança da leitura do texto entretanto colocado em Petição Pública – que também se junta – “ [A]pesar do merecido respeito institucional pelas Entidades públicas envolvidas, designadamente a Assembleia da República e a Fundação Eça de Queiroz, não podem, os que abaixo assinam, deixar de manifestar a sua firme e fundada oposição à trasladação dos restos mortais de Eça de Queiroz de Santa Cruz do Douro para o Panteão Nacional. Partilhando o reconhecimento da genialidade de Eça de Queiroz e da sua obra e a distinção pública que, com a dita Resolução, a Assembleia da República lhe quis conceder, com ela se não conforma a população de Santa Cruz do Douro, onde o Escritor jaz em paz “ ao lado de Sua Filha, bem perto da sua surrealística Tormes” – sic. “ (…) Se pertencer ao Panteão Nacional é uma honra, não fazer dele parte não é uma desonra… (…) O verdadeiro Panteão de um grande escritor é constituído pelos leitores que continuem a mantê-lo vivo depois da morte. Se a posteridade o esquecer, não há Panteão que o possa salvar. A imortalidade não é conferida pelo lugar onde se fica sepultado. É só garantida, quando a obra se mantém visitada, viva e incómoda, para além da morte física do seu criador.” – sic. Professor Eugénio Lisboa. A essencialidade da inconformada posição que ora se exprime reside na forma das honras concedidas: nos termos do artigo 2º, nº 2 do diploma que define e regula as honras do Panteão Nacional (Lei nº 28/2000, de 29 de Novembro), elas podem consistir, em alternativa à trasladação dos restos mortais do homenageado, na afixação, no local que aí lhe seja destinado, de lápide alusiva à sua vida e à sua obra. Modalidade que assegurará a intuída vontade do Escritor, a de Familiares Seus, a da população de Santa Cruz do Douro e de todos os que a esta causa se associem. Não sem precedentes, a afixação da lápide, enquanto honra de Panteão Nacional, é a forma que deve ser adoptada para assegurar, com dignidade acrescida, a desejada homenagem a Eça de Queiroz. Homenagem que, dessa forma revestida, e os que que com ela abaixo assinam acompanharão, com o orgulho e o entusiasmo que a singularidade do seu génio e o relevo nacional da sua obra merecem. Porque “É em Tormes que Eça deve ficar”. – sic. Professor Eugénio Lisboa. É aqui, na magia deste lugar, que se servirá a Sua vontade e se honrará a Sua memória.” – sic. Ousamos solicitar a Vossa Excelência se digne divulgar pelos Grupos Parlamentares da Assembleia da República a que Vossa Excelência preside para a convergência de esforços no sentido de ser votada a rectificação da Resolução da Assembleia da República em causa, de modo a ser prestada a homenagem e distinção pública e nacional, com honras de Panteão, a Eça de Queiroz na modalidade legalmente prevista, com aposição de lápide evocativa do seu nome, à qual se associarão, os que subscrevem este documento e todos os que a eles se associam.”  

DE V.EXA.

ATENTAMENTE

José Maria Eça de Queiroz (CC 09203745 3 ZX3)

António Benedito Afonso Eça de Queiroz (CC 02723944)

Isabel Maria Afonso Eça de Queiroz (BI 2211614)

Maria Teresa Eça de Queiroz Cortez (01306808 3Z22)

Francisco de Paula Queiroz de Andrada (CC 1223931)

Ana Leonor Queiroz de Andrada (CC 02353081)

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