2024/11/11
Desde o passado dia 7 de novembro, que os baionenses podem contar com o Gabinete do Provedor do Munícipe, em funcionamento na Extensão dos Serviços Municipais.
Este gabinete foi criado para fortalecer o apoio e a ligação entre os cidadãos e os serviços municipais, no sentido da melhoria crescente da resposta à comunidade, apontando ao reforço da transparência e rigor no desempenho das funções públicas.
A Provedora do Munícipe, Ivone Abreu Ribeiro, tomou posse no dia 28 de setembro em Reunião Ordinária da Assembleia Municipal, realizada na sede da Junta de Freguesia de Gestaçô, após designação proposta em Reunião de Câmara, no dia 8 de maio, e aprovada na Assembleia Municipal do dia 29 de junho.
Na cerimónia de tomada de posse, a provedora garantiu desempenhar as suas funções com um forte compromisso de diálogo contínuo, baseado no respeito, transparência e eficácia, com o objetivo de promover uma comunidade mais justa, assegurando ainda que colocará a sua experiência de vida ao serviço de todos.
De lembrar que o Regulamento do Provedor do Munícipe de Baião, tem como missão servir de mediador entre os cidadãos e os diferentes organismos, assegurando a defesa dos direitos e interesses legítimos dos munícipes face aos órgãos e serviços municipais, promovendo o pleno exercício da cidadania. A acessibilidade é de forma gratuita a todos os cidadãos que dele necessitem e é exercido com total independência, autonomia e imparcialidade em relação aos órgãos municipais, partidos políticos e movimentos de cidadãos, estando sujeito apenas à lei e ao seu estatuto.
As intervenções da Provedora podem ser desencadeadas por solicitação ou reclamação dos munícipes ou por iniciativa própria. Contudo, a Provedora não tem poder para anular, revogar ou alterar decisões ou atos dos órgãos e serviços municipais, e a sua atuação não suspende os prazos administrativos em curso.
Formulação de pedidos
Gabinete do Provedor do Munícipe
Extensão dos Serviços Municipais
Rua Eça de Queirós, n.º 56,
4640-158 Baião
Horário de atendimento da Provedora do Munícipe: 5: ª feira – entre as 14h00 e as 17h00, mediante marcação prévia.