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O Comércio de Baião

2024/01/25

PROJETO DO REGULAMENTO DE GESTÃO DA “PAISAGEM PROTEGIDA REGIONAL DA SERRA DA ABOBOREIRA” EM DISCUSSÃO PÚBLICA

Atualidade Destaque Última Hora

A Associação de Municípios do Douro e Tâmega anunciou hoje que está em discussão pública, até ao dia 07 de março, o projeto do Regulamento de Gestão da “Paisagem Protegida Regional da Serra da Aboboreira”.

Conforme mencionado no Aviso publicado no passado dia 11 de janeiro de 2024, na 2.ª Série Diário da República, "O projeto de regulamento pode ser consultado durante o horário normal de expediente da Associação de Municípios do Douro e Tâmega (Rua Dr. Miguel Pinto Martins, 35 — 4600 -090 Amarante), nas Câmaras Municipais de Amarante (Alameda Teixeira de Pascoaes, 4600 -011 Amarante), Baião (Praça Heróis do Ultramar, 4640 -158 Baião) e Marco de Canaveses (Largo Sacadura Cabral, 4630 -219 Marco de Canaveses), nos dias úteis e nas horas normais de expediente, e nos sítios eletrônicos oficiais da Associação de Municípios do Douro e Tâmega (www.douroetamega.pt), dos Municípios de Amarante (www.cm-amarante.pt), Baião (www.cm-baiao.pt) e Marco de Canaveses (www.cm-marco-canaveses.pt) e do portal Participa www.participa.pt/pt/douroetamega)".

Consumada a criação da Paisagem Protegida Regional da Serra da Aboboreira, e tendo em vista a adoção de medidas eficazes que permitam a manutenção e valorização da diversidade biológica e geológica, dos ecossistemas e dos seus serviços, e o caráter da paisagem, assim como a mitigação de fatores de risco, históricos e emergentes, a preservação e manutenção do património cultural e o envolvimento das populações locais na economia e gestão sustentável do território, importa agora proceder à aprovação do seu regulamento de gestão.

O presente regulamento de gestão consiste no conjunto de regras que, em função da salvaguarda dos recursos e valores naturais e culturais, definem quais as ações permitidas, as ações condicionadas ao cumprimento de determinados parâmetros e condições nelas estabelecidas e as ações interditas, e é elaborado nos termos do disposto no artigo 15.º do regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade. Toda a pessoa interessada em consultar e fazer parte da discussão do projeto pode fazê-lo através dos meios disponibilizados.

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