2026/08/11
«Decreto-Lei n.º 160/2026 atribui às Assembleias Municipais competência para declarar utilidade pública, eliminando validação do Governo»
A entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 160/2026, de 4 de agosto, atribui às Assembleias Municipais a competência para declarar a utilidade pública das expropriações promovidas pelas Câmaras Municipais, eliminando a necessidade de validação prévia pelo Governo.
A Associação Nacional de Assembleias Municipais (ANAM) considera esta alteração ao Código das Expropriações um passo decisivo na descentralização, na confiança nos eleitos locais e na redução da burocracia.
Até agora, sempre que uma Câmara Municipal pretendia promover uma expropriação para realizar um projeto de interesse público, como a construção de escolas, cemitérios, estradas ou outros equipamentos municipais, era obrigado a aguardar pela declaração de utilidade pública emitida pelo Governo, um processo que frequentemente causava atrasos de meses ou mesmo anos.
Com o novo regime, a declaração de utilidade pública passa a ser deliberada pela Assembleia Municipal, mediante pedido da Câmara Municipal, o que permite uma resposta mais rápida às necessidades das populações e elimina um procedimento administrativo considerado desajustado à realidade da administração local.
Fernando Santos Pereira, presidente da ANAM, afirma que "o Governo manifesta, com esta decisão, uma confiança inequívoca no Poder Local, designadamente nas Assembleias Municipais, reconhecendo a sua capacidade para decidir, com responsabilidade e conhecimento do território, sobre matérias de elevado interesse público".
O responsável sublinha ainda que "durante décadas, as autarquias viram projetos essenciais para as suas populações sujeitos a demorados processos de validação pela Administração Central. Não fazia sentido que municípios como Vila Flor, Odemira, Amares ou qualquer outro concelho do país tivessem de esperar meses ou anos para obter uma decisão que agora passa, justamente, a competir aos órgãos autárquicos democraticamente legitimados para a tomar".
Para Fernando Santos Pereira, esta alteração representa um avanço significativo na desburocratização da Administração Pública e no reforço da autonomia do Poder Local, aproximando a decisão dos territórios e dos cidadãos.
A ANAM destaca também que esta mudança valoriza o papel das Assembleias Municipais enquanto órgãos deliberativos, reforçando a sua intervenção em matérias estruturantes para o desenvolvimento dos municípios.
O presidente da ANAM recorda que esta intenção do Governo foi anunciada pelo Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, durante uma conferência promovida pela ANAM em Aveiro, e manifesta a sua satisfação pela concretização do compromisso.
"Congratulamo-nos com esta decisão e felicitamos o Ministro Castro Almeida pela concretização de uma medida que reforça a autonomia do Poder Local, confia nos eleitos locais e permite servir melhor os cidadãos", conclui Fernando Santos Pereira.
Foto: ANAM