2024/10/17
Estão abertas as candidaturas ao ressarcimento dos prejuízos verificados no setor agrícola, nomeadamente:
Animais; Culturas Permanentes; Culturas Temporárias, Máquinas e equipamentos agrícolas; Espaços de apoio agrícola (palheiros, canastros, alpendres, arrumos, etc.).
Estes apoios, a serem pagos pela CCDR-N, são destinados aos prejuízos verificados até ao valor máximo de seis mil euros e as candidaturas deverão ser submetidas, o mais rapidamente possível, sendo o prazo limite 31 de dezembro de 2024.
Para a submissão de candidaturas, além do preenchimento do formulário, é necessário adicionar os seguintes documentos:
- Fotografias dos danos registados;
- NISS – Número da Segurança Social
- NIF – Número de Identificação Fiscal
- NIFAP – Número de Beneficiário do IFAP (opcional)
- Comprovativo de NIB/IBAN
Em caso de dúvidas ou dificuldades no preenchimento e submissão da candidatura, poderá solicitar apoio à sua junta de freguesia ou através do Balcão de Apoio criado para o efeito no polo dois da Câmara Municipal de Baião, através do telefone 255540500, ou do email [email protected]
As candidaturas apresentadas serão depois validadas por técnicos da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e/ou Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte.
Só é permitida a apresentação de uma candidatura por beneficiário.
Estas candidaturas estão inseridas no âmbito das medidas excecionais de apoio decretadas pelo Governo.