A partir de 2026 a idade da reforma deverá subir para os 66 anos e nove meses, o que representa um aumento de dois meses face à idade legal fixada para 2025.
Está atualização é obtida a partir dos dados, ainda provisórios, do Instituto Nacional de Estatística para a esperança média de vida.
Este aumento da idade da reforma agrava a penalização para quem quiser pedir a pensão antes do tempo, pois, segundo os mesmos dados do INE, o fator de sustentabilidade passa para 16,9%. Uma subida superior a 1,1% face à que está em vigor atualmente.
Ainda assim, há trabalhadores que escapam a esta penalização:
Os trabalhadores com pelo menos 60 anos que, enquanto tiverem essa idade completem 40 anos de descontos, continuam a ser abrangidos pela redução de 0,5% por cada mês de antecipação.
E os trabalhadores abrangidos pelo ‘regime das muitas longas carreiras contributivas’, que elimina todas as penalizações da pensão antecipada, desde que a idade dos trabalhadores seja superior a 60 anos com 46 ou mais anos de contribuições, que simultaneamente, começaram a trabalhar pelo menos aos 16 anos.