Os produtores de gado que sofram prejuízos devido a ataques do lobo-ibérico passarão a ser compensados de forma célere, justa e previsível, segundo despacho conjunto assinado pela Ministra do Ambiente e Energia e pelo Ministro da Agricultura e Mar, divulgado a 11 de setembro.
A decisão visa acelerar e simplificar os procedimentos administrativos e financeiros para avaliação dos danos, estabelecendo um prazo máximo de 20 dias úteis para essa avaliação e determinando que os pagamentos ocorram até ao final do mês imediatamente seguinte.
O Governo reconhece que os procedimentos atuais, que podem prolongar-se por meses, prejudicam as populações que vivem nos territórios onde o lobo-ibérico está presente, agravando o impacto económico dos ataques, especialmente nas explorações de menor dimensão e nos sistemas de produção extensiva.
Maria da Graça Carvalho, Ministra do Ambiente e Energia, sublinha: "proteger o lobo-ibérico é também proteger quem vive e trabalha nos territórios onde esta espécie está presente. Não podemos pedir às populações que convivam com uma espécie protegida e, quando há prejuízos, deixar os produtores durante meses à espera de uma indemnização. Com estes novos prazos, damos uma resposta mais rápida e justa a quem sofre os danos e, ao mesmo tempo, reforçamos as condições para uma coexistência equilibrada e para a conservação do lobo-ibérico".
O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, destaca que esta medida resulta de "mudanças que permitem criar um modelo mais simples, mais ágil e justo. Os nossos pastores têm de ser apoiados e valorizados. Eles contribuem para a segurança alimentar, a coesão territorial e a proteção civil. Com o seu trabalho há produção de alimento e redução da carga combustível reduzindo o risco de incêndio".
O Governo entende que as demoras nos procedimentos comprometem a aceitação social da presença do lobo-ibérico e, consequentemente, a conservação da espécie, motivo pelo qual tem vindo a reforçar o regime de compensações.
Recentemente, foram clarificados aspetos técnicos relevantes para o apuramento dos danos e para a determinação dos apoios indemnizatórios, além da atualização dos valores máximos das indemnizações por animal, aproximando-os do mercado.
Foram ainda alargadas as situações indemnizáveis, incluindo casos de desaparecimento de animais e de animais com idade inferior a um mês.
Os novos prazos definidos no despacho produzirão efeitos a partir de 1 de janeiro de 2027, concedendo tempo para a adaptação dos procedimentos técnicos, informáticos e financeiros do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas e do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, responsáveis pela operacionalização da medida.